Em tudo quanto for omisso neste Regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, sendo o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, e subsequentes atualizações, a base para o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR).
Pela sua importância e por ser diretamente aplicável, importa incluir a referência ao Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, RRC, Regulamento n.º 594/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de setembro.
Adicionalmente, devem ser considerados os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro;
Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro;
Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril;
Lei n.º 23/36, de 26 de julho;
Lei n.º 24/96, de 31 de julho;
Lei n.º 144/2015, de 08 de setembro;
Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto.