- 1 -Constitui dever de todos os cidadãos contribuir para a manutenção da qualidade de vida e da imagem urbana, através da preservação e conservação do ambiente, da natureza e da salubridade dos espaços públicos e privados.
- 2 -É expressamente proibida a acumulação de resíduos (sucatas, plásticos, mobiliário, veículos, peças automóveis, óleos usados) nos espaços privados (quintais, jardins, terrenos, logradouros), constituindo dever de os cidadãos assegurar a respetiva salubridade.
Artigo 32.º — Dever dos cidadãos
Vigente desde: 12/05/2025
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