- 1 -No que respeita aos utilizadores domésticos e não domésticos, a quantidade de resíduos urbanos objeto de recolha é estimada a partir do volume de água consumida.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, não é considerado o volume de água consumido quando:
- a)O utilizador não contrate o serviço de abastecimento;
- b)O utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento público de água;
- c)A indexação ao consumo de água não se mostre adequada a atividades específicas que os utilizadores não-domésticos prosseguem.
- 3 -Nas situações previstas na alínea b) do n.º 2, a tarifa variável de gestão de resíduos urbanos é aplicada ao:
- a)Consumo médio do utilizador, apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela entidade gestora, antes de verificada a rotura na rede predial;
- b)Consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 4 -Nas situações previstas na alínea a) do n.º 2, a tarifa variável de gestão de resíduos urbanos é aplicada ao volume médio de água abastecida aos utilizadores com características similares, nomeadamente atendendo à dimensão do agregado familiar, no âmbito do território abrangido pela entidade gestora, verificado no ano anterior.
- 5 -Nas situações previstas na alínea c) do n.º 2, a tarifa variável de gestão de resíduos urbanos é reajustada tendo em conta o perfil do utilizador não-doméstico e mediante justificação perante a ERSAR.
- 6 -Termos e unidades:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifa de disponibilidade: €/dia;
- ii)Tarifa variável: €/m3 de água consumida;
- iii)Taxa de Gestão de Resíduos (TGR): €/m3 de água consumida;
- b)Utilizadores não-domésticos:
- i)Tarifa de disponibilidade: €/dia;
- ii)Tarifa variável: €/m3 de água consumida;
- iii)Taxa de Gestão de Resíduos: €/m3 de água consumida.
- a)Utilizadores domésticos:
Artigo 47.º — Estrutura tarifária em locais sem sistema PAYT
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