A estrutura tarifária dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) de Soure em locais com sistema PAYT segue o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que estipula, no n.º 4 do Artigo 107.º, que a partir de 1 de janeiro de 2025 as tarifas para o setor não doméstico (comércio, serviços, restauração) deixem de ser indexadas ao consumo de água, passando a ser aplicadas sobre a quantidade de resíduos recolhidos, medida em unidades de volume, para tal consideram-se os seguintes termos e unidades:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifa de disponibilidade: €/dia;
- ii)Tarifa variável (Tv) por medição do volume: €/L ou por baldeamento;
- iii)Taxa de Gestão de Resíduos, por cada litro produzido;
- b)Utilizadores não-domésticos:
- i)Tarifa de disponibilidade: €/dia;
- ii)Tarifa variável por medição do volume: €/L ou por baldeamento;
- iii)Taxa de Gestão de Resíduos, por cada litro produzido, em que por baldeamento se entende: volume do contentor (L) x (€/L).