- 1 -A fiscalização do estabelecido no presente regulamento compete à Entidade Gestora e às autoridades policiais.
- 2 -Os munícipes, entidades adjudicatárias de serviços municipais, sempre que constatem a violação das normas do presente Regulamento, devem participar a mesma às entidades indicadas no número anterior.
Artigo 59.º — Competência
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025