Às contraordenações previstas no presente regulamento e nos termos da lei geral poderão, em caso de contraordenação grave ou reincidência, ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Suspensão durante 2 anos de autorizações, licenças e alvarás concedidas pela Entidade Gestora;
- b)Privação do direito a benefícios ou subsídios outorgados pela Entidade Gestora;
- c)Perda a favor do Estado dos objetos pertencentes ao agente e utilizados na prática da infração;
- d)Privação da participação em concursos públicos abertos pela Entidade Gestora que tenham por objeto a empreitada ou concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás.