Os grandes produtores de resíduos urbanos, produtores cuja produção diária exceda 1100 litros, não abrangidos pelo presente regulamento são responsáveis pelos seus RU e devem:
- a)Armazenar os resíduos produzidos no local de produção de acordo com normas técnicas estabelecidas, por um período não superior a três anos;
- b)Garantir o seu correto acondicionamento;
- c)Determinar se os resíduos são resíduos perigosos;
- d)Fornecer a entidade privada as informações que esta razoavelmente solicite com vista ao tratamento dos resíduos quando estes sejam transferidos para essa entidade;
- e)Ficam responsáveis por depositar, recolher, transportar e eliminar os resíduos urbanos que produzem recorrendo às entidades privadas licenciadas para o efeito.