Constituem deveres gerais do Município, no exercício das suas competências:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica;
- b)Assegurar a informação necessária ao cidadão, empresas e instituições para uma deposição correta dos resíduos e respetiva valorização, fomentando a economia circular e descarbonização da sociedade; deve ainda prestar informação essencial sobre a sua atividade, tal como resulta da alínea h) do n.º 1 do Artigo 35.º do RRC;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem greves, tomando medidas para resolver a situação e avisando os utilizadores;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos;
- e)Promover o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- f)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- g)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores;
- h)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação;
- i)Manter um registo atualizado das reclamações e garantir a resposta no prazo legal;
- j)Prestar informação essencial sobre a sua atividade e o destino resíduos;
- k)Assegurar, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, a emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 35.º do RRC;
- l)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- m)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores por serviço;
- n)Realizar campanhas de sensibilização junto dos cidadãos com vista a incentivar a redução da produção de resíduos, bem como transmitir informação relativa à recolha seletiva, tal como determina o n.º 4 do Artigo 46.º RGGR;
- o)Comunicar, pelo menos uma vez por ano, os resultados e benefícios obtidos pelos munícipes pela participação na recolha seletiva dos resíduos, bem como os impactes positivos decorrentes do cumprimento de metas, devendo a mesma ser disponibilizada no sítio da internet do sistema, juntamente com os principais indicadores relativos à atividade de gestão de resíduos e os respetivos planos do Município de Soure, os quais também devem ser divulgados no sítio da Internet;
- p)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.