- 1 -O presente Regulamento é aplicável aos membros efetivos da Ordem dos Arquitetos, no âmbito do exercício das atividades que envolvam os atos da profissão de arquiteto constantes neste regulamento.
- 2 -Os Atos Profissionais de Arquiteto previstos no presente Regulamento enquadram-se no âmbito do disposto no artigo 44.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, em legislação nacional e europeia, e, em legislação especial quando aplicável.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026