As obras e os apoios concedidos serão disponibilizados à medida do bom andamento das mesmas em função do prazo de execução, as quais serão acompanhadas pelos serviços técnicos de obras particulares da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/11/2017