- 1 -O valor pago a título de propina pelo estudante que, no mesmo ano letivo, se candidate e inscreva em novo curso da mesma ou de diferentes escolas do IPV, é descontado no valor total de propina a pagar no último curso em que o aluno se inscreveu, desde que esta última inscrição ocorra até 60 dias seguidos após o início do ano letivo.
- 2 -Os estudantes que procedam à anulação da inscrição num curso de mestrado de escola do IPV, na sequência de candidatura e inscrição num outro curso de mestrado da mesma ou de outra escola do Instituto, ficam dispensados do pagamento das prestações de propinas não vencidas relativamente àquele em que estavam inicialmente inscritos.
- 3 -Os estudantes do IPV que se candidatem e sejam colocados por mudança de par instituição/curso, noutra escola do IPV, pagam as prestações de propina vencidas na escola de origem e as prestações vincendas na escola em que são colocados.
- 4 -Os estudantes nas condições previstas nos números anteriores ficam obrigados a pedir a anulação da matrícula na escola de origem, sob pena de ficarem abrangidos pelo regime geral para estes casos.
Artigo 4.º — Casos especiais
Vigente desde: 29/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2018