- 1 -O não pagamento da propina ou de cada uma das suas prestações, nos prazos fixados, implica o pagamento dos respetivos juros nos termos da lei em vigor, contados desde a data de vencimento da ou das prestações em falta.
- 2 -As dívidas decorrentes do não pagamento da propina devida e respetivos juros de mora têm natureza fiscal estando sujeitas ao regime tributário.
- 3 -O não pagamento da propina nos termos dos números anteriores implica a emissão das respetivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes para efeitos de execução fiscal, nos termos legais.
Artigo 5.º — Pagamento fora de prazo e Cobrança Coerciva
Vigente desde: 29/08/2018
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