- 1 -Nas licenciaturas e nos cursos técnicos superiores profissionais, quando o estudante requeira a anulação da matrícula/inscrição, o valor da propina a pagar será o seguinte:
- a)Se a anulação ocorrer até 10 dias úteis depois do início das aulas - valor da primeira prestação de propina, devida no ato de inscrição;
- b)Se a anulação ocorrer até ao dia ao último dia do mês de fevereiro - 50 % do valor da propina;
- c)Anulação posterior ao prazo fixado na alínea anterior - valor total da propina.
- 2 -Nos mestrados, nos cursos de pós-licenciatura e de pós-graduação a propina a pagar será a seguinte:
- a)Se a anulação ocorrer até 60 dias seguidos após a data de início do curso ou do ano, o valor a pagar é de 50 %;
- b)Se a anulação ocorrer depois desse prazo o valor a pagar é o total da propina devida.
Artigo 6.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 29/08/2018
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