Sem prejuízo de punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude a declaração de honra prevista no artigo 23.º da Lei n.º 37/2003 ou proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio de ação social escolar ou educativo incorre nas seguintes sanções administrativas:
- a)Nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que respeita tal comportamento;
- b)Anulação da matrícula e da inscrição anual e privação do direito de efetuar nova matricula na mesma ou noutra instituição de ensino superior por um período de um a dois anos;
- c)Privação do direito de acesso aos apoios de ação social escolar e ao empréstimo previsto na Lei n.º 37/2003 por um período de um a dois anos.