- 1 -O Coordenador, o Vice-Coordenador e os dois Suplentes são eleitos em reunião ordinária do grupo de trabalho convocada para o efeito, presencialmente e por voto secreto.
- 2 -A eleição só se realiza se estiverem presentes a maioria legal dos membros do grupo de trabalho.
- 3 -Em caso de empate, proceder-se-á a nova eleição restrita aos membros que ficaram empatados. Se ainda assim o empate subsistir, será realizado sorteio.
Artigo 13.º — Eleição
Vigente desde: 23/07/2019
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Em vigor desde 23/07/2019