- 1 -O Núcleo Coordenador integra e dirige as reuniões do Grupo de Trabalho.
- 2 -Em cada reunião do Grupo de Trabalho, o Núcleo Coordenador disponibiliza a folha de presenças para assinatura dos representantes das bibliotecas, recolhe-a e arquiva-a.
Artigo 14.º — Reuniões
Vigente desde: 23/07/2019
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