Em caso de dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação das presentes Normas, serão as mesmas resolvidas pelo Núcleo-Coordenador, podendo ser submetidas, sempre que se justifique, à apreciação do Conselho Intermunicipal da CIMAC.
Artigo 16.º — Casos de Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 23/07/2019
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Em vigor desde 23/07/2019