- 1 -Cada entidade far-se-á representar por um membro efetivo e um suplente, preferencialmente bibliotecários, designados pelo respetivo Órgão competente.
- 2 -O despacho com a designação dos membros representantes e suas alterações deverá ser enviado para a CIMAC.
- 3 -Do despacho a que se refere o número anterior deverá, ainda, constar um contacto preferencial.
Artigo 9.º — Designação de Representantes
Vigente desde: 23/07/2019
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Em vigor desde 23/07/2019