- 1 -A apreciação e avaliação dos pedidos de apoio competem a uma comissão de avaliação, constituída por um membro do órgão executivo, designado por deliberação da Câmara Municipal, dois técnicos do Município, ambos a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições gerais de acesso exigidas no presente regulamento serão apreciados, devendo ser ponderados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Consistência do projeto, determinado pela adequação entre os objetivos definidos e os custos previstos e avaliação da sua relevância para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;
- b)Mérito intrínseco do projeto apresentado, tendo em conta a inovação, a valia tecnológica, o valor do investimento, o ramo de atividade e a ligação com outras empresas do Concelho, a localização da sede social, a criatividade dos processos e a preocupação demonstrada com a diversificação do tecido empresarial local;
- c)Adequação do projeto às exigências de preservação e valorização ambiental, ordenamento industrial e comercial do Concelho e aos critérios de higiene e segurança no trabalho;
- d)Contributo para o desenvolvimento económico e social do Concelho e para a criação de postos de trabalho e empregos qualificados.
- 3 -Os critérios constantes do número anterior são quantificados de acordo com a pontuação constante em Anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, sem prejuízo do número seguinte.
- 4 -Apenas serão aprovados e concedidos os investimentos que reúnam pontuação superior a 40 pontos.
Artigo 14.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020