- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo de 30 dias úteis, a contar da receção da candidatura ou dos elementos ou documentos complementares solicitados.
- 2 -Finda a instrução e apreciada a candidatura, a comissão de avaliação elabora uma proposta de decisão que, sendo favorável, deve ser acompanhada da respetiva minuta de Contrato de Investimento, os quais serão remetidos à Câmara Municipal no prazo de 15 dias úteis, para os efeitos previstos no número seguinte.
- 3 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta da comissão de avaliação, elaborada nos termos do número anterior, a deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do Contrato de Investimento.
- 4 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos de implementação e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020