- 1 -O incentivo a conceder será formalizado por um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Oleiros e o beneficiário do incentivo, no qual se consignarão, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Os direitos e deveres das partes;
- b)Os prazos de implementação;
- c)A quantificação do valor dos incentivos concedidos;
- d)As penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
- 2 -O Contrato de Investimento poderá ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da comissão de avaliação, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações seja devidamente fundamentado, devendo as mesmas, sempre que aceites pela Câmara Municipal, ser formalizadas sob a forma de aditamento ao contrato.
- 3 -O Contrato de Investimento deve ser outorgado no prazo de trinta 30 dias úteis, a contar da data da notificação da aprovação do apoio.
- 4 -A aprovação da candidatura a incentivos caduca se, no prazo de 90 dias úteis, a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o Contrato de Investimento.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária da concessão de incentivos só pode formular nova candidatura para o mesmo investimento decorrido o prazo de um ano, contado do decurso do prazo previsto no número anterior.
Artigo 16.º — Contrato de Investimento
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020