A alienação de lote ou lotes em Zona Industrial rege-se pelas condições e cláusulas contratuais definidas em regulamento próprio da Zona Industrial, prevendo-se uma redução de 50 % sobre os valores previstos nesse regulamento.
Artigo 7.º — Incentivo à fixação de empresas em Zona Industrial
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020