- 1 -O apoio de natureza fiscal e tributária, sob a forma de isenção de taxas municipais, incide sobre o pagamento das seguintes taxas e tarifas municipais, inerentes ao funcionamento da atividade apoiada:
- a)Taxas referentes a edificação e urbanização, a usufruir no período de 2 anos, considerando sempre a data da entrada do processo, ou seja, desde que a data da entrada do processo se encontre dentro deste período de isenção;
- b)Taxas referentes a publicidade, por um período de 2 anos;
- c)Taxas referentes à ocupação da via pública, para fins publicitários ou outros, por um período de 2 anos;
- d)Tarifas referentes à instalação e ligação de contadores de água.
- 2 -Os prazos determinados no número anterior, contam-se a partir da data de celebração do contrato de investimento.
Artigo 9.º — Isenção de taxas municipais
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020