- 1 -O apoio financeiro a que alude as alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 4.º é atribuído mediante a apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização de despesa (fatura/recibo, recibo, venda a dinheiro ou documento equivalente) devidamente identificado (nome do requerente e número de identificação fiscal), com indicação de forma discriminada dos artigos objeto de despesa e desde que adquiridos em estabelecimento comercial do Concelho de Vila do Porto.
- 2 -O financiamento será disponibilizado no prazo de 20 (vinte) dias, após a entrega dos documentos previstos no n.º 1.
Artigo 11.º — Pagamento de apoio financeiro
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022