- 1 -A decisão final será notificada à(s) pessoa(s) requerente(s), por e-mail ou por via postal, após deliberação da Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
- 2 -Após notificação da decisão, poderá o/a requerente reclamar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas à/ao Senhora/Senhor Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -A Câmara Municipal dispõe de 15 (quinze) dias úteis para responder à reclamação apresentada pela(s) pessoa(s) requerente(s), ou na primeira reunião do órgão executivo após a entrada da reclamação.
Artigo 13.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022