Em caso de dúvidas e/ou omissões do presente Regulamento, e de casos excecionais, os mesmos serão decididos com base em proposta técnica e por decisão da/do Presidente ou em quem a mesma delegar.
Artigo 17.º — Dúvidas ou Omissões
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022