- 1 -O Regulamento estabelece os seguintes apoios:
- a)Atribuição de um apoio para aquisição de produtos para o bebé no valor limite de (euro)200 sob a forma de reembolso;
- b)Banco de puericultura pesada;
- c)Utilização gratuita da piscina municipal pelo bebé e seu acompanhante até aos 36 meses de idade;
- d)Apoio psicológico para a grávida/parturiente desde a 12.ª semana de gestação até ao primeiro ano de vida da criança, bem como para as adotantes durante o primeiro ano de adoção;
- e)Atribuição de um apoio para material escolar sob a forma de reembolso.
Artigo 4.º — Modalidades e tipos de apoios a conceder
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022