- 1 -São condições para beneficiar do Programa "Nascer e Crescer em Santa Maria" e acrescem cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Concelho de Vila do Porto ou que resida há mais de 18 meses no concelho de Vila do Porto;
- b)Que a criança resida efetivamente com a/as pessoa/s requerente(s);
- c)Que a/as pessoa/as requerente(s) resida(am) no concelho de Vila do Porto e esteja(am) recenseado(s) neste mesmo Concelho;
- d)Que a(s) pessoa(s) requerente(s), ou qualquer membro do agregado familiar, não possua qualquer dívida com o Município de Vila do Porto.
- 2 -Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida, a(s) pessoa(s) requerente(s) tem(têm) um prazo de 15 (quinze) dias, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida ou estabelecer um plano de pagamento.
Artigo 7.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022