É um dever do promotor do espetáculo desportivo identificar o Gestor de Segurança, comunicando a sua identidade ao proprietário, à APCVD e à Polícia de Segurança Pública.
Artigo 20.º — Designação Gestor de Segurança
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023