Nas competições de natureza profissional o promotor do espetáculo desportivo identifica o Oficial de ligação aos Adeptos (OLA), comunicando ao proprietário, à APCVD e à Polícia de Segurança Pública.
Artigo 21.º — Oficial de ligação aos Adeptos (OLA)
Vigente desde: 25/05/2023
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