- 1 -Nas competições consideradas de risco reduzido ou normal, no Recinto são vigiados e controlados os ingressos, de forma a impedir o excesso de lotação, nas seguintes zonas:
- a)Anel de bancada inferior, nas portas E2, E5, E8 e E11. Cada porta tem dois grupos de torniquetes, com 3 torniquetes cada:
a1) Vértice bancada poente/norte: porta E2 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada norte e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada poente;
a2) Vértice bancada norte/nascente: porta E5 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada nascente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada norte;
a3) Vértice bancada nascente/sul: porta E8 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada sul e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada nascente;
a4) Vértice bancada sul/poente: porta E11 - o grupo de torniquetes à esquerda permite o acesso à bancada poente e o grupo de torniquetes à direita permite o acesso à bancada sul;
- b)Anel da bancada superior, nas portas das torres E1, E3, E4, E6, E7, E9, E10, E12; cada porta tem um grupo com 3 torniquetes:
b1) Bancada poente: porta E1 e E12;
b2) Bancada norte: E3 e E4;
b3) Bancada nascente: E6 e E7;
b4) Bancada sul: E9 e E10.
- a)Anel de bancada inferior, nas portas E2, E5, E8 e E11. Cada porta tem dois grupos de torniquetes, com 3 torniquetes cada:
- 2 -É assegurado o desimpedimento das vias de acesso a qualquer zona do recinto por elementos da empresa de segurança privada (ARD's) em número suficiente para garantir o fluxo de adeptos nas zonas envolventes ao Estádio e também no seu interior.
- 3 -É impedido o excesso de lotação em qualquer zona do recinto, o que será garantido através dos elementos da empresa de segurança privada (ARD's) que farão o controlo nas várias portas de entrada, bem como nas zonas de circulação de cada uma das bancadas e, se necessário, também nos vomitórios de acesso às bancadas.
- 4 -É impedida a introdução de objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência, através da instalação e montagem de anéis de segurança, conforme os cenários de risco, estando previstos o perímetro de segurança alargado, para os jogos de risco elevado, e o perímetro de segurança reduzido, para os jogos de risco reduzido ou normal. Nesses perímetros serão adotados sistemas de controlo de acesso com ações de revistas pessoais de prevenção e segurança aos espetadores, incluindo o tateamento, antes de passar pelos torniquetes e, no caso dos adeptos que se destinam às ZCEAP, uma segunda revista, ainda mais minuciosa e pormenorizada.
Artigo 23.º — Competições de risco reduzido e normal
Vigente desde: 25/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2023