- 1 -O Município de Palmela, por motivos ponderosos e justificados, mediante requerimento dos legítimos interessados, pode autorizar a troca de espaços de venda de bancas ou mesas.
- 2 -A qualquer altura o Município de Palmela pode alterar a distribuição dos espaços de venda, bem como introduzir as modificações que se revelarem necessárias.
Artigo 18.º — Permuta de Bancas ou Mesas
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024