- 1 -As obras ou modificações a realizar nos espaços de venda dependem a requerimento, da prévia autorização do Município de Palmela e são da inteira responsabilidade do operador económico e por este integralmente custeadas.
- 2 -O operador económico só pode iniciar a obra depois de estar na posse da respetiva autorização escrita, da qual constarão obrigatoriamente, as condições a observar e o prazo para o seu início e conclusão.
- 3 -Serão recusadas as obras que causem prejuízo a terceiros, não cumpram os requisitos técnicos necessários ou que não se integrem de forma adequada na estrutura geral ou arquitetura do respetivo mercado municipal.
- 4 -Se o operador económico tiver efetuado obras sem autorização, ou em desrespeito do projeto aprovado, e sem prejuízo da aplicação de outras sanções, o Município de Palmela pode ordenar, quando entenda que tal medida é necessária, a demolição das obras realizadas e a reposição do espaço de venda nas condições em que se encontravam antes do início das obras e serão pelo operador económico integralmente custeadas.
- 5 -O operador económico fica obrigado a informar o Município de Palmela da conclusão da obra, para que se possa efetuar a respetiva verificação e conformidade da mesma com o projeto aprovado.
- 6 -As obras e benfeitorias efetuadas que fiquem materialmente e de modo permanente ligadas ao solo, paredes ou outros elementos integrantes do edifício ficarão propriedade do Município de Palmela, sem que confira ao operador económico, o direito a qualquer indemnização ou de retenção.
- 7 -Entende-se que tais obras estão unidas permanentemente, quando não se possam separar dos elementos fixos do espaço de venda, sem prejuízo ou deterioração do mesmo.
- 8 -É da responsabilidade do Município de Palmela a realização de obras de conservação ordinária nas áreas de apoio, de cargas e descargas e áreas comuns e estruturais dos mercados municipais.
- 9 -Durante o período de obra, serão sempre devidas as taxas e preços previstos.
Artigo 21.º — Realização de Obras
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024