- 1 -Por motivos de força maior ou nos casos em que sejam urgentes as necessidades de manutenção, limpeza ou outras, poderá o direito de ocupação ser suspenso, pelo período de tempo estritamente necessário, sem que para isso assista qualquer direito de indemnização do operador económico, devendo tal suspensão ser comunicada pelo Município de Palmela com a antecedência adequada, devendo ainda ser mencionada a duração previsível dessa suspensão.
- 2 -Durante o período de suspensão, não é devido o pagamento de taxas ou preços.
Artigo 23.º — Suspensão por Parte do Município
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024