Constitui direito do utente do mercado municipal:
- a)Circular livremente no mercado municipal;
- b)Confirmar o peso dos produtos adquiridos, na balança disponibilizada para esse fim, colocada em local bem visível no mercado;
- c)Apresentar reclamações, no livro de reclamações disponível no mercado;
- d)Apresentar sugestões relativas à organização, funcionamento, limpeza e segurança do mercado;
- e)Reportar ao Município de Palmela, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do mercado, incluindo as motivadas pela atuação do pessoal em serviço no mercado.