- 1 -Sempre que ao abrigo deste Regulamento se realizem operações como recolha, registo, conservação, consulta, eliminação de dados pessoais, enquanto informações relativas a pessoas singulares ou humanos, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, devem ser respeitadas as seguintes.
- 2 -Devem ser respeitados os princípios da licitude, lealdade e transparência (os tratamentos devem ser realizados nas condições previstas na legislação e neste Regulamento e prestando todas as informações devidas aos titulares), da minimização (só tratando os dados pessoais absolutamente necessários), da limitação das finalidades, (apenas para as finalidades deste Regulamento), da exatidão (os dados devem ser exatos e os inexatos devem ser retificados), da limitação da conservação (pelo tempo necessário ao procedimento administrativo e ao cumprimento dos prazos dos regulamentos arquivísticos), da integridade e confidencialidade (de modo a evitar qualquer forma de tratamento, perda ou eliminação não autorizados ou ilícitos) e da responsabilidade (de modo a comprovar o respeito pelos anteriores princípios).
- 3 -No momento da recolha dos dados junto dos titulares dos dados ou se a recolha não ocorrer junto dos titulares na primeira notificação ou ato processual realizado com os titulares após a recolha dos dados, devem ser prestadas as seguintes informações aos titulares dos dados sobre o tratamento dos seus dados pessoais e sobre os seus direitos:
- a)O responsável pelo tratamento é o Município de Palmela que poderá contactar através do telefone: 212 336 600 ou do correio eletrónico: [email protected];
- b)O Município de Palmela designou Encarregado de Proteção de Dados, que poderá contactar através do endereço eletrónico: [email protected];
- c)A finalidade do tratamento é o cumprimento do Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Palmela;
- d)O tratamento é necessário para cumprimento de obrigações legais e para o exercício de atribuições legais e funções de interesse público e de autoridade pública do Município de Palmela;
- e)Os dados pessoais serão conservados pelos prazos de tramitação processual acrescidos os prazos previstos na regulamentação arquivística das autarquias locais;
- f)Os dados só serão transmitidos a outras entidades públicas nos termos previstos e para cumprimento de legislação ou da regulamentação municipal;
- g)Mediante contacto com o responsável pelo tratamento ou com o Encarregado de Proteção de Dados, poderá, nos termos previstos na legislação, exercer os direitos de confirmação do tratamento dos dados, acesso aos dados, retificação dos dados, limitação do tratamento, apresentar reclamação à autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), apagamento dos dados, portabilidade dos dados e oposição ao tratamento;
- h)Para mais informações os titulares dos dados podem contactar o responsável pelo tratamento e Encarregado de Proteção de Dados e consultar a política de privacidade na página eletrónica do Município de Palmela (www.cm-palmela.pt).
- 4 -As informações indicadas no número anterior, devem ser prestadas por escrito em documentos, como formulários, utilizados para recolha de dados e de modo comprovado.
- 5 -As condições que constam dos números anteriores sobre tratamento de dados pessoais incluindo as indicadas no n.º 3, devem ser respeitadas pelos serviços municipais.
Artigo 57.º — Disposições Sobre Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024