- 1 -A atribuição de espaços de venda é efetuada pelo Município de Palmela através de procedimento de hasta pública que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.
- 2 -Com exceção dos espaços de venda de mesa, banca ou lugar, o direito de ocupação poderá ser atribuído temporariamente a requerimento de interessado e devidamente fundamentado com o tipo de atividade a desenvolver.
- 3 -O direito atribuído é pessoal e transmissível, nos termos previstos neste Regulamento.
Artigo 8.º — Atribuição de Espaços de Venda
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024