- 1 -No momento da recolha dos dados pessoais, o Município de Viseu, enquanto responsável pelo tratamento, faculta informações sobre o tratamento dos dados pessoais e sobre os direitos dos titulares.
- 2 -Para que a prestação das informações ocorra no momento da recolha dos dados e fique devidamente documentada e comprovada, estas são prestadas nos formulários dos requerimentos dos diversos procedimentos.
- 3 -Nos casos em que haja recolha de dados pessoais, sem que o titular dos dados apresente o formulário do requerimento disponibilizado pelo Município de Viseu, seja por apresentar um requerimento elaborado pelo próprio, seja por simplesmente não apresentar qualquer requerimento, é utilizado o formulário presente no Anexo I-C, exclusivamente destinado a comprovar a prestação das informações sobre o tratamento de dados e direitos dos titulares.
Artigo 15.º — Informações sobre o Tratamento e os Direitos dos Titulares no Momento da Recolha dos Dados Pessoais
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025