- 1 -A comunicação dos dados pessoais ao Município de Viseu é em geral necessária para exercício de direitos e cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
- 2 -A não disponibilização dos dados pessoais pelos titulares é, em geral, impeditiva do exercício de direitos e cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
- 3 -Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis.
- 4 -Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior de dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha.
- 5 -As informações sobre o tratamento de dados pessoais e direitos dos titulares, de uma forma genérica, estão presentes no Anexo I -C.
- 6 -As informações sobre o tratamento de dados pessoais e direitos dos titulares, relativamente a contactos eletrónicos e através do website do Município de Viseu, estão presentes no Anexo I -G.
Artigo 16.º — Outras Informações sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 12/05/2025
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