Os responsáveis pelo tratamento, neste caso todos os colaboradores e entidades do Município de Viseu, bem como, os subcontratantes, bem como qualquer outra pessoa que, no exercício das suas funções, tenha acesso a dados pessoais, estão obrigados a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.
Artigo 20.º — Sigilo Profissional
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025