- 1 -O Município de Viseu, enquanto responsável pelo tratamento, conserva registos das atividades de tratamento de dados pessoais sob a sua responsabilidade, sendo que desses registos das atividades de tratamento constam todos os elementos e informações legalmente exigidos.
- 2 -O Município de Viseu conserva os registos de atividades de tratamento desenvolvidos atualizados.
- 3 -O registo de atividades de tratamento deverá reunir um conjunto de informações devidamente definidas e que identifique cada tratamento de dados, conforme estabelecido no artigo 30.º do RGPD.
Artigo 22.º — Registos de atividades de tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 12/05/2025
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