Nos termos do artigo 86.º do RGPD, do artigo 26.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (com as devidas atualizações), os dados pessoais que constem de documentos oficiais na posse do Município de Viseu, para a prossecução de atribuições de interesse público, podem ser divulgados nos termos da legislação de acesso a documentos administrativos, a fim de conciliar o acesso do público a documentos oficiais com o direito à proteção dos dados pessoais, devendo, sempre que necessário, ser articulado com o Responsável pelo Acesso à Informação, a respetiva análise e parecer sobre o acesso.
Artigo 26.º — A Proteção de Dados Pessoais e o Direito de Acesso aos Documentos Administrativos
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025