Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o Município de Viseu, enquanto responsável pelo tratamento, coopera e colabora com a autoridade de controlo (CNPD) a pedido desta, na prossecução das suas atribuições e competências.
Artigo 25.º — Cooperação com a autoridade de controlo
Vigente desde: 12/05/2025
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