- 1 -Em caso de violação de segurança de dados pessoais, deverão ser implementadas medidas para deteção, identificação e investigação das circunstâncias que permita a adoção de medidas mitigadoras, de um circuito de informação entre responsáveis e subcontratante, e avaliação de responsabilidades.
- 2 -O Município de Viseu definiu um procedimento interno de resposta a incidente que deverá ser seguido em caso de ocorrência do mesmo.
- 3 -O procedimento interno de resposta a incidentes deverá ser anualmente atualizado pela Equipa de Privacidade e validado pelo Encarregado de Proteção de Dados.
Artigo 40.º — Em Caso de Violação de Segurança de Dados Pessoais
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025