- 1 -O pedido de inscrição na Ordem obriga ao pagamento de uma taxa de 120,00 euros, que remunera o serviço de análise do processo de inscrição e a atribuição da cédula profissional.
- 2 -Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, a Ordem procede à devolução de 25 % do valor da taxa de inscrição por meio de transferência bancária.
Artigo 10.º — Taxa de inscrição
Vigente desde: 19/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2026