- 1 -A inscrição como membro da Ordem poder ocorrer a todo o tempo.
- 2 -Os prazos referidos no Regulamento sobre o procedimento suspendem-se quando os serviços da Ordem solicitem informações ou elementos complementares, retomando a sua contagem quando esses elementos forem apresentados.
- 3 -A Direção emite, a quem interessar e o requeira, declarações comprovativas da pendência dos processos de inscrição.
Artigo 4.º — Procedimento de inscrição
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026