- 1 -No prazo de 30 dias úteis após o deferimento da inscrição pela Direção, a Ordem emite a cédula profissional, de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho Geral, que é assinada pela Bastonária.
- 2 -A cédula profissional constitui prova da inscrição na Ordem.
- 3 -A cédula profissional contém obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome profissional;
- b)Número inscrição;
- c)Data de validade da cédula profissional;
- d)Selo branco, ou marca equivalente, da Ordem.
- 4 -No caso de perda, extravio ou inutilização da cédula, pode ser requerida uma segunda via através da área pessoal, disponibilizada na página eletrónica da Ordem, onde existe um campo próprio para o efeito, ou através de requerimento entregue na sede da Ordem, devendo ser apresentados os documentos e os esclarecimentos que lhe forem exigidos.
- 5 -A emissão da segunda via prevista no número anterior implica o pagamento de uma taxa de 20,00 euros.
Artigo 8.º — Cédula profissional
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026