- 1 -Além dos requisitos indicados no artigo anterior, dos termos de aceitação dos Candidatos, deve, ainda, constar:
- a)A designação dos órgãos nacionais, regionais e locais e respetivos cargos a que se candidatam;
- b)Que não se candidatam por qualquer outra lista.
- 2 -Os Mandatários, os membros das Comissões de Fiscalização e os Delegados devem também apresentar termos de aceitação dos respetivos cargos.
Artigo 19.º — Termos de aceitação
Vigente desde: 02/11/2017
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Em vigor desde 02/11/2017