As reuniões de esclarecimento e debate previstas no Estatuto deverão efetuar-se em cada uma das Regiões, até às 24h00 (vinte e quatro horas) da antevéspera da data da realização do referendo.
Artigo 48.º — Reuniões de esclarecimento e debate
Vigente desde: 02/11/2017
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