- 1 -Ao concurso poderão candidatar-se todas as pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas.
- 2 -O concurso de admissão será aberto por meio de aviso a fixar nos locais públicos do costume e a publicar, pelo menos, num dos jornais locais.
- 3 -O prazo de concurso será de 10 dias úteis contados da data da última publicação referida no número anterior.
§ único - Em caso de publicação em mais que um jornal, o prazo conta-se da data da última.
- 4 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, será elaborada, por uma comissão a designar para o efeito, a lista provisória dos concorrentes admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, com a fundamentação devida.
- 5 -Os candidatos admitidos condicionalmente e excluídos serão notificados por via postal, sob registo com aviso de receção, podendo os primeiros preencher as deficiências de instrução da sua candidatura, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados do dia seguinte ao da notificação.
- 6 -A lista definitiva será elaborada após o decurso do prazo estabelecido no número anterior, pela comissão referida no n.º 4 e submetida à consideração da Câmara Municipal para os efeitos previstos no artigo 3.º e 4.º, n.º 2.
- 7 -No caso de não haver candidatos admitidos condicionalmente ou excluídos, a lista a que se refere o n.º 4 será, desde logo, considerada definitiva.
- 8 -Da lista definitiva será dada publicidade através de aviso afixado em local adequado do edifício sede da Câmara Municipal e de notificação, pela forma estabelecida no n.º 5, aos candidatos excluídos.
Artigo 5.º — Concurso de admissão
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022